DAS PARTES
Por este instrumento particular, a empresa SISTEMA AIVIS TECNOLOGIA LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.653.455/0001-28, com sede na Rua Romão Aguilera Campos, nº 1030, Cônego, Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, CEP: 28620-170, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado, a pessoa jurídica, de direito público ou privado, assinante do presente termo, ora denominada CONTRATANTE, dão forma regular e estável ao presente contrato de licenciamento de software mediante adesão eletrônica, em anuência aos termos a seguir relacionados.
Fica estipulado que o CONTRATANTE deverá ler o presente TERMO e ficar ciente que ao aceitá-lo concordará automaticamente em aderir e se submeter as condições do presente TERMO DE USO PARA PARCEIROS e qualquer de suas alterações futuras.
A aceitação do presente Termo de Uso para Parceiros é indispensável à utilização do site e de seus serviços.
DECLARAÇÃO DE VONTADE
O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo de Uso para Parceiros, constituindo este instrumento um contrato eletrônico completo entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
O CONTRATANTE declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
DEFINIÇÕES
CONTRATANTE: Pessoa jurídica que aceitou as condições estabelecidas neste Termo de Uso para Parceiros e que recebe comissão da empresa SISTEMA AIVIS TECNOLOGIA LIMITADA, pela indicação de usuários, clientes que efetuaram a contratação do SOFTWARE, objeto deste contrato, cujo detalhamento das funcionalidades estão disponíveis através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.aivis.com.br;
USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação do Software de Planejamento de Recurso Empresariais, denominado sistema;
DO OBJETO E RESPECTIVA LICENÇA DE USO PARA PARCEIROS
Através do presente Termo de Uso a CONTRATADA, concede de modo não exclusivo e sem qualquer relação de dependência, que o CONTRATANTE indique, atraia, converta, incentive e fidelize pessoas físicas ou jurídicas (os “Clientes”) que realizem a contratação do Software de Planejamento de Recurso Empresariais, denominado sistema;
O presente contrato é regulado pelo Código Civil e pela Lei 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.
É termo obrigatório desta convenção estabelecer que o CONTRATANTE, está expressamente proibido a apropriação, disposição e utilização da marca, patente, direitos autorais, conteúdo integral do site e qualquer outro direito relacionado a CONTRATADA que não esteja estabelecido no presente contrato.
Fica deliberado que a propriedade intelectual da CONTRATADA não é objeto deste contrato, a qual permanece como propriedade EXCLUSIVA da empresa SISTEMA AIVIS TECNOLOGIA LIMITADA, nos termos das Leis 9609/98 e 9610/98.
Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE declara, automaticamente, ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
Fica terminantemente proibido ao CONTRATANTE o desvio de finalidade na utilização do software Aivis, e seus acessórios, assim como a sua cópia, transferência parcial ou total, seja gratuita ou onerosa, sublicenciamento, venda, locação, reprodução, doação, alienação ou garante, assim como qualquer modificação nos avisos de reserva de direito existentes.
O presente termo de adesão passa a viger no momento de sua aceitação pelo CONTRATANTE, ficando este vinculado às cláusulas contratuais estipuladas, mesmo que a utilização dos serviços oferecidos não se efetue de forma integral, ou esteja em fase de teste.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A CONTRATADA é um sistema de planejamento de recursos empresariais, ERP, em nuvem, motivo pelo qual, está hospedado nos servidores da empresa SISTEMA AIVIS TECNOLOGIA LIMITADA ., devendo ser acessado pelo USUÁRIO através de um navegador da Web, sendo necessário para sua utilização apenas um dispositivo navegável e acesso à internet.
As funcionalidades do software Aivis e forma de utilização encontram-se especificadas no site da empresa CONTRATADA, no endereço eletrônico www.aivis.com.br, as quais deverão ser acatadas e respeitadas na íntegra pelo PARCEIRO, tendo este, ciência de que as mesmas poderão ser, a qualquer momento, atualizadas pela CONTRATADA, assim como incorporadas novas funcionalidades, que serão igualmente divulgadas no site de acesso.
A empresa CONTRATADA, não assegura que o sistema objeto deste termo, atenderá às necessidades do USUÁRIO, ou que não estará suscetível a erros, ou que sua operação ocorrerá de forma ininterrupta. A empresa CONTRATADA, também não garante que os serviços, a princípio contratados, continuarão disponíveis e que o software terá compatibilidade com outro software ou serviço de terceiros.
Fica estabelecido que a empresa CONTRATADA, a fim de melhorar o serviço prestados, e sem prejuízo legal e contratual, poderá contratar serviço técnico terceirizado, sem necessidade de prévia notificação ao PARCEIRO.
A empresa CONTRATADA prestará o devido suporte do sistema ao CONTRATANTE através dos meios e horários estabelecidos no endereço eletrônico de sua página inicial de acesso ao sistema Aivis.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
É obrigação do CONTRATANTE:
- Informar devidamente à CONTRATADA, qualquer problema com o software, devendo para isto estar munido da documentação necessária ao atendimento, a fim de cooperar para a solução do problema e agilidade do serviço.
- Informar devidamente ao USUÁRIO, por sua conta e risco, os recursos e utilitários necessários para a devida funcionalidade do software e devida comunicação com a CONTRATADA, como internet, endereço eletrônico, dentre outros.
- Manter as informações pessoais atualizadas no banco de dados da CONTRATADA, devendo, imediatamente, comunicá-la no caso de furto de acesso ao site ou utilização do mesmo por terceiro não autorizado, ou suspeita destas ocorrências.
- Se responsabilizar, integralmente, por todas as informações que inserir no Software objeto deste termo, estando a CONTRATADA, portanto, isenta de qualquer responsabilidade referente ao conteúdo adicionado pelo CONTRATANTE e sobre o qual não será realizado nenhum tipo revisão
- Garantir o bom funcionamento do sistema, certificando-se que não haja a publicação, envio ou transmissão de arquivos que possuam vírus, worms, ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir, ou intervir nas funcionalidades do software objeto deste contrato.
- Não utilizar o software, objeto deste termo, para a prática de atos ilícitos, contrários ao ordenamento jurídico vigente, à segurança jurídica contratual e a moral e aos bons costumes, sendo expressamente VEDADO o desvio de função do software em questão, sob pena do CONTRATANTE responder civil e criminalmente, assim como ter o contrato rescindido de imediato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA:
- Incluir o CONTRATANTE, após o devido aceite do presente Termo de Uso para Parceiros, no Programa PARCEIROS;
- Garantir ao CONTRATANTE que cumpre as condições aqui pré-estabelecidas, o regular funcionamento do software objeto deste contrato, ressalvadas as hipóteses de “caso fortuito” e “força maior”.
- Corrigir as falhas de programação (bugs), existente a fim de garantir o bom funcionamento do software termo deste contrato, sendo permitido à empresa CONTRATADA a substituição da cópia do programa com falha, por cópia corrigida sem necessidade de prévia comunicação ao CONTRATANTE.
- Manter e armazenar de forma sigilosa os dados financeiros, pessoais e de conta do CONTRATANTE, em ambiente seguro e em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
- Oferecer suporte aos serviços referentes ao software objeto deste contrato através dos meios e horários estabelecidos no site da CONTRATADA, no endereço eletrônico www.aivis.com.br.
CAUSAS DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade sobre:
- Falha de operação no sistema objeto deste contrato, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA, e não sejam referentes ao Sistema contratado;
- A não entrega, por parte do CONTRATANTE, de documentos fiscais ou pagamentos de impostos nos prazos legais.
- Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE em questão.
- Por problemas ocorridos em detrimento de “caso fortuito” ou “força maior” em consonância ao Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
- Sobre qualquer tipo de dano ou prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE no âmbito de suas atividades pessoais, comerciais, fiscais ou contábeis, NÃO respondendo por insucessos pessoais, industriais, comerciais ou profissionais, perdas, lucro cessante ou indenizações, falência e débitos com terceiros, assim como qualquer dano relacionado a inabilidade do CONTRATANTE, seus colaboradores ou terceiros, na utilização do Sistema Aivis, ou seu uso indevido.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Reconhece o CONTRATANTE que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre ele e a CONTRATADA.
PAGAMENTO E VALORES
Fica acordado entre as partes o pagamento de comissão referente a indicação de pessoas físicas ou jurídicas (os “Clientes”), que realizem a contratação do Software de Planejamento de Recurso Empresariais, denominado sistema;
Para ser considerado uma contratação pelo Cliente indicada pelo PARCEIRO, esta deve ocorrer através da conta do PARCEIRO, no momento do aceite do presente contrato.
Comissão
Sempre que um novo cliente firmar Contrato com a CONTRATADA por indicação do CONTRATANTE, desde que esta contratação ocorra através da conta do PARCEIRO, esta passará a constar no programa de parceria. O percentual de comissão a ser pago ao CONTRATANTE será de acordo com o plano contratado pelo cliente captado pelo mesmo.
Valores da comissão
- Aivis Inicial: 15% (quinze por cento) do valor do plano;
- Aivis Total: 20% (vinte por cento) do valor do plano;
- Aivis Total: 25% (vinte e cinco por cento) do valor do plano;
Resgate da comissão
O resgate mínimo da comissão é de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante a emissão da respectiva nota fiscal de prestação de serviços pelo CONTRATANTE. Este deverá manter a indicação dos seus dados bancários sempre atualizada para realização do crédito;
Os dados bancários deverão estar em nome e CNPJ do CONTRATANTE; os dados bancários informados pelo CONTRATANTE e sua atualização é de total responsabilidade do mesmo, ficando a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade no tocante a estas informações;
Os impostos e encargos gerados ao CONTRATANTE, em decorrência da Nota Fiscal, serão de sua exclusiva responsabilidade; O pagamento da pessoa jurídica, será feito mediante depósito, transferência ou outro meio, em conta da empresa, após prévia emissão da respectiva NFS-e;
Para gerar o direito ao comissionamento o cliente deverá ter no mínimo o equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) em comissão pela prestação do serviço. Caso o cliente esteja inadimplente ou o plano tenha expirado, o CONTRATANTE perderá o valor relativo à comissão deste cliente. Caso a CONTRATADA, tenha que devolver qualquer importância ao cliente, por quaisquer motivos, incluindo downgrade (que significa: diminuição do plano pago atualmente pelo cliente para um plano inferior) ou cancelamento do contrato, esse valor reduzirá também a base de cálculo de comissão do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA, poderá a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parceria, incluindo quaisquer cláusulas deste contrato, percentuais de comissão, e/ou descontos.
As comissões a receber pelo CONTRATADO serão depositadas integralmente, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, quando atingido o valor de comissão mínimo correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais), não sendo permitido, sob qualquer hipótese, resgates parciais.
A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da empresa CONTRATADA, incluindo os preços do SOFTWARE e outros serviços eventualmente prestados pela mesma. Toda concessão feita pelo CONTRATANTE sem a autorização formal da CONTRATADA, será inválida, respondendo o CONTRATANTE por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.
RESCISÃO
O presente termo de licença de uso poderá ser rescindido, por ambas as partes a qualquer momento, sem aviso prévio.
O CONTRATANTE deverá requerer a rescisão junto à CONTRATADA, através dos meios disponíveis no site de acesso ao sistema Aivis. A rescisão será automática.
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA, caso seja verificado que o CONTRATANTE, durante o vínculo contratual, agiu de forma a violar as condições estabelecidas no presente termo, utilizou o sistema de forma indevida e ilícita ou tenha dado causa a qualquer dano ocorrido nos Servidores de dados da CONTRATADA.
Todas as disposições relativas à confidencialidade, direitos de propriedade e não divulgação deverão sobreviver à rescisão deste Contrato de Licença.
Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, o CONTRATANTE compromete-se e obriga-se a devolver todos os materiais recebidos neste ato e durante a vigência do mesmo e apagar todos os arquivos em meios magnéticos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de incorrer em violação aos direitos autorais da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O SOFTWARE objeto deste contrato, poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, não sendo esta responsável por possíveis perdas e danos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA, fica por este termo expressamente autorizada a fazer menção ao nome e marca do CONTRATANTE em campanhas publicitárias e comerciais próprias, divulgando o conteúdo de mensagens enviadas, escritas ou orais, assim como ligações telefônicas, que poderão ser divulgadas pelos meios de comunicação enquanto vigorar o presente contrato.
Com o aceite do presente termo, o CONTRATANTE, concorda que suas informações sejam transferidas a terceiros nos casos de fusão, incorporação, cisão, transformação e venda da sociedade, ou qualquer outra causa que gere alterações no controle social da CONTRATADA, devendo esta comunicar previamente o ocorrido.
Caso ocorra o desrespeito às cláusulas deste contrato, havendo tolerância de uma das partes pactuantes, não implicará na possibilidade de novação da infração ou renúncia de direitos, podendo, inclusive, a parte tolerante exigir o devido cumprimento do contrato a qualquer momento.
VIGÊNCIA
O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo CONTRATANTE e será extinto quando o mesmo ficar por 12(doze) meses sem conseguir efetuar o resgate mínimo, de R$ 300,00 (trezentos reais). Ficando determinado também que, durante este período de 12(doze) meses, os valores de clientes captados pelo PARCEIRO, não serão cumulativos, isentando a CONTRATADA, de qualquer pagamento de comissão ao PARCEIRO.
DO ACEITE
O CONTRATANTE, declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente termo de parceria, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições, assim como ter sido informado da política de confidencialidade e privacidade dos serviços contratados.
DO FORO
Fica eleito de forma irrevogável e irretratável o Foro da Cidade de Nova Friburgo-RJ, como único competente para definir qualquer dúvida ou controvérsias oriundas da interpretação ou execução deste contrato.
Nova Friburgo, 01 de outubro, de 2021