Manifesto de documentos fiscais Emissão do MDF-e (Manifesto eletrônico de cargas)

Através de uma alteração do AJUSTE SINIEF 23 de 10/10/2019, divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde 06/04/2021 a emissão do Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatória nas operações intermunicipais que envolvem transportes, exceto para o estado de São Paulo. Isso vale inclusive quando o veículo é próprio.

Evite problemas com o transporte das suas mercadorias. Emita o MDF-e pelo Sistema Aivis de forma simples, inclusive pelo seu Smatphone.