Regulamento da Promoção Indique um Amigo Aivis

Empresa prestadora do benefício: SISTEMA AIVIS TECNOLOGIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o número 34.653.455/0001-28, situada a Rua Romao Aguilera Campos, nº 1030 - 101 Bloco 11, Cônego, Nova Friburgo - doravante denominado Aivis.


1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção “INDIQUE UM AMIGO”, (doravante denominada Promoção), realizada pela PROMOTORA tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços.

1.2. A Promoção consiste em conceder ao ASSINANTE (INDICADOR) um desconto de 100% no valor de sua mensalidade, sendo acumulativo ao INDICADOR.


2. ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA

2.1. São elegíveis à presente promoção, todos os assinantes ativos que estiverem adimplentes na data que o desconto é concedido. Válido para as pessoas físicas ou jurídicas, que possuírem acesso aos serviços, limitada por CPF ou CNPJ.

Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:

  • ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa jurídica ou física que possua serviços da PROMOTORA ativo e que realiza o processo de indicação.
  • ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física ou jurídica que possa adquirir um serviço da PROMOTORA, por meio da indicação do ASSINANTE INDICADOR, Sujeita a análise de crédito e viabilidade.

2.2. Não é permitido a participação de Assinantes que forem funcionários de qualquer das empresas do Aivis.

2.3 O Assinante Indicador não poderá realizar a indicação para si mesmo. O Assinante Indicado e o Assinante Indicador não poderão ser o mesmo.


3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO

3.1. A participação na Promoção inicia-se em 01/11/2022 e ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da PROMOTORA.


4. CARACTERÍSTICAS DA PROMOÇÃO

4.1. A indicação deve ser realizada via formulário.

4.2. Para indicar um assinante, o INDICADOR deverá preencher o formulário disponibilizado no site www.Aivis.com.br/indique_um_amigo com os dados de contrato do ASSINANTE (Nome/CPF/Telefone) e as informações do INDICADO (Nome/Telefone). O endereço de e-mail do INDICADO não é obrigatório, mas deverá ser informado caso o INDICADOR possua.

4.3. O ASSINANTE INDICADO receberá o retorno da equipe comercial para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção.

4.4. O desconto só poderá ser concedido nas mensalidades dos planos do ERP (Sistema Emissor de Notas Fiscais), não sendo possível para qualquer outro serviço do Aivis.

4.5. Ao ser aprovada e efetivada a contratação do ASSINANTE INDICADO, a PROMOTORA concederá ao ASSINANTE INDICADOR o desconto na mensalidade, podendo realizado em até 60 dias após a adesão do ASSINANTE INDICADOR.

4.6. Todas as indicações realizadas terão prazo de validade pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao ASSINANTE INDICADO e ao ASSINANTE INDICADOR, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o INDICADOR deverá enviar uma nova solicitação de indicação.

4.7. No caso de indicações duplicadas por INDICADORES diferentes, será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data e horário de preenchimento do formulário.

4.8. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da PROMOTORA, independente da data do envio dos formulários.


5. DA INSERÇÃO DO DESCONTO

5.1. A cada amigo indicado, o ASSINANTE INDICADOR ganha 100% de desconto do valor da segunda e terceira mensalidade. Os descontos são acumulativos, desta forma, quanto mais ASSINANTES INDICADOS contratarem um serviço no período de 30 (trinta) dias, mais descontos o ASSINANTE INDICADOR ganha.

Exemplo: Se o ASSINANTE INDICADOR, cumprindo o regulamento, fizer 6 indicações e os 6 ASSINANTES INDICADOS contratarem o serviço, o ASSINANTE INDICADOR ganha 12 meses de isenção na mensalidade.

5.2. O desconto será concedido somente após a confirmação, aprovação do cadastro e instalação do amigo INDICADO e o pagamento em dia das respectivas mensalidades. O desconto na mensalidade de 100% será concedido na segunda e terceira mensalidade.

5.3. O desconto é exclusivo para conta do INDICADOR, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outra conta.

5.4. Em casos de serviços desativados, cancelados ou por inadimplência do INDICADO, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro serviço.


6. VETO À PARTICIPAÇÃO

6.1. Não é permitida a participação de assinantes que forem funcionários e terceirizados do Aivis.

6.2. Não é permitida a participação de assinantes inadimplentes.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.

7.2. Promoção válida para todas as unidades dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA.

7.3. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento.

7.4. Se por algum motivo o ASSINANTE INDICADO cancelar a sua assinatura antes de ser concedido o desconto a quem o indicou, o ASSINANTE INDICADOR não terá direito ao desconto.

7.5. Por mês, o ASSINANTE INDICADOR receberá os descontos conforme a quantidade de ASSINANTES INDICADOS que contratarem os serviços.

7.6. O Assinante Indicador fica desde já advertido que o desconto só será concedido se a realização do processo de venda ocorrer por meio do canal INDIQUE UM AMIGO. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal ainda que no prazo de 30 (trinta) dias, o desconto não será concedido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa do Indique Um amigo não gerará os benefícios aqui descritos.

7.7. Em respeito à privacidade do Usuário Indicado, o Aivis não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a efetivação da venda por outro canal de atendimento ao Assinante Indicador.


8. DIPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Para mais informações, entre em contato com nosso atendimento pelo WhatsApp (22) 98832-2649.

Nova Friburgo, 13 de janeiro de 2023